Direito Tributário  ·  Direito Previdenciário  ·  Atendimento em Todo o Brasil

Portadores de doenças graves podem ter direito à isenção total de Imposto de Renda — e ao reembolso dos valores descontados nos últimos 5 anos.

A Lei nº 7.713/1988 garante isenção de IR para aposentados e pensionistas com câncer, cardiopatia grave, Parkinson e outras doenças. Muitos portadores ainda não sabem que têm esse direito.
Verificar Meu Direito Gratuitamente

Consulta inicial gratuita  ·  Atendimento 100% virtual  ·  Todo o Brasil

Atenção: O prazo para resgatar os valores pagos indevidamente é de apenas 5 anos. Cada mês que passa representa valores que não poderão mais ser recuperados.

Você se enquadra em alguma dessas condições?

A Lei nº 7.713/1988 garante isenção total de Imposto de Renda para portadores das doenças abaixo — desde que recebam aposentadoria, pensão ou outros rendimentos tributáveis. Muitos contribuintes continuam pagando IR sem saber que têm esse direito.

Neoplasia MalignaCâncer em qualquer tipo ou estágio
Cardiopatia GraveInsuficiência cardíaca, arritmias graves e similares
Doença de ParkinsonIndependentemente do grau de evolução
Esclerose MúltiplaDiagnóstico confirmado por laudo médico
Hepatopatia GraveCirrose, hepatite avançada e condições similares
Nefropatia GraveInsuficiência renal crônica e doenças renais graves
CegueiraInclusive monocular — perda da visão em um ou ambos os olhos
AIDSSíndrome da imunodeficiência adquirida
Tuberculose AtivaEm tratamento ativo confirmado
Fibrose CísticaMucoviscidose — qualquer estágio
Paralisia IrreversívelParalisia permanente e incapacitante
Espondiloartrose AnquilosanteDoença inflamatória crônica da coluna
Alienação MentalReconhecida por laudo psiquiátrico
Contaminação por RadiaçãoComprovada por laudo médico especializado
Doença de PagetEstados avançados da osteíte deformante
Importante: Mesmo que a doença esteja em remissão, o direito à isenção pode ser mantido, dependendo do enquadramento médico. A lei também pode beneficiar portadores de outras doenças graves equiparadas por decisão judicial. Consulte um advogado especialista para verificar seu caso.

O que a lei garante para quem tem doença grave

A isenção está prevista em lei há décadas, mas milhares de contribuintes continuam pagando IR por falta de informação ou orientação adequada.

  • Lei nº 7.713/1988, Art. 6º, XIV — isenta de IR os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos por portadores das doenças graves elencadas, independentemente do valor recebido.
  • Restituição dos últimos 5 anos — com base no prazo prescricional do Código Tributário Nacional (Art. 168), é possível resgatar os valores descontados indevidamente nos últimos 60 meses via ação judicial de repetição de indébito.
  • Doença em remissão não cancela a isenção — o STJ consolidou entendimento de que a isenção de IR para portadores de doenças graves não pode ser cancelada apenas por remissão da doença, desde que o diagnóstico inicial seja comprovado.
  • Correção monetária sobre os valores — os valores a serem restituídos são atualizados pela taxa Selic, o que pode aumentar significativamente o montante a receber dependendo do período.

Quanto você pode estar deixando de receber?

Um aposentado que recebe R$ 3.000/mês e paga IR desde o diagnóstico de uma doença grave pode ter acumulado, ao longo de 5 anos, valores superiores a R$ 15.000 a R$ 30.000 em descontos indevidos — dependendo da alíquota aplicada.

Esses valores são recuperáveis por via judicial, com correção monetária pela taxa Selic. O processo pode ser conduzido inteiramente pelo advogado, sem necessidade de comparecimento presencial.

O primeiro passo é uma análise gratuita do seu caso para verificar o enquadramento e estimar os valores passíveis de recuperação.

Do primeiro contato à restituição

Um processo simples, transparente e conduzido inteiramente pelo advogado — sem burocracia para você.

1

Consulta pelo WhatsApp

Você descreve brevemente sua situação — diagnóstico, tipo de renda e período. O Dr. Yago analisa o caso e avalia se há direito à isenção e ao reembolso — sem custo e sem compromisso.

2

Análise e estimativa

Em até 24 horas úteis, você recebe um retorno completo: a viabilidade da ação, uma estimativa dos valores a resgatar e a lista de documentos necessários para seguir.

3

Ajuizamento da ação

Com os documentos em mãos, a ação é proposta perante a Justiça Federal — por vezes no Juizado Especial Federal, dependendo do valor da causa.

4

Isenção ativa + restituição

Com a procedência da ação, você passa a receber sua aposentadoria ou pensão sem desconto de IR — e recebe de volta tudo o que foi cobrado indevidamente nos últimos 5 anos.

Dr. Yago Nunes – Advogado OAB/RN 16.352

Dr. Yago Nunes

OAB/RN 16.352

Advocacia com rigor técnico e atendimento direto

O Dr. Yago Nunes é advogado inscrito na OAB/RN sob o nº 16.352, com sede em Natal/RN. Atua com ênfase em Direito Civil, Direito Previdenciário e Direito Tributário, com experiência em ações de repetição de indébito e reconhecimento de isenções fiscais para portadores de doenças graves perante a Justiça Federal.

O atendimento é realizado de forma 100% virtual, pelo WhatsApp e videochamada, o que permite atender clientes em todo o Brasil, independentemente do estado em que residam.

Cada caso é analisado individualmente — com uma comunicação clara e sem juridiquês — desde o primeiro contato até a conclusão do processo.

Direito Tributário Repetição de Indébito Direito Previdenciário Justiça Federal Direito Civil Isenção de IR

Tire suas dúvidas

Quem tem direito à isenção de IR por doença grave?

Todo portador de uma das doenças previstas na Lei nº 7.713/1988 que receba rendimentos de aposentadoria ou pensão — seja do INSS, de previdência privada ou de qualquer outra fonte — tem direito à isenção de Imposto de Renda sobre esses rendimentos.

A isenção independe do valor recebido e não exige que a doença esteja em fase ativa. O diagnóstico médico comprovado é o principal requisito.

Se minha doença está em remissão, ainda tenho direito à isenção?

Em regra, sim. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento de que a isenção de IR para portadores de doenças graves não pode ser cancelada simplesmente porque a doença entrou em remissão — especialmente nos casos de neoplasia maligna (câncer).

Cada situação tem suas particularidades, mas a remissão por si só não extingue o direito. O ideal é consultar um advogado para analisar o seu caso específico.

Quais documentos são necessários?

Em geral, os seguintes documentos são necessários:

  • Laudo médico — atestado ou relatório que comprove o diagnóstico da doença grave
  • Extratos de pagamento do INSS ou contracheques — para comprovar os descontos de IR
  • Declarações de Ajuste Anual do IR — dos últimos 5 anos (se disponíveis)
  • Documento de identidade e CPF
  • Comprovante de residência

Não se preocupe se não tiver todos — o Dr. Yago avalia o que você possui e orienta sobre o que é indispensável para cada situação.

Preciso pagar algo para iniciar o processo?

A consulta inicial é totalmente gratuita. Os honorários advocatícios são cobrados apenas como percentual sobre o valor recuperado em caso de êxito — ou seja, você só paga se ganhar e receber os valores.

Quanto tempo leva o processo?

O prazo varia conforme o tribunal e a complexidade do caso. Ações nos Juizados Especiais Federais costumam ser mais rápidas. Em geral, pode-se esperar uma decisão em 6 a 24 meses a partir do ajuizamento.

Preciso ir pessoalmente a algum escritório ou audiência?

Não. Todo o atendimento é realizado de forma 100% virtual, pelo WhatsApp e videochamada. Os documentos são enviados digitalmente. Mesmo o processo judicial pode tramitar sem a sua presença em audiências, na maioria dos casos.

Descubra se você tem direito à isenção de Imposto de Renda.

Se você ou um familiar tem doença grave e recebe aposentadoria ou pensão, pode ter direito à isenção total de IR — e ao reembolso dos valores descontados nos últimos 5 anos. Fale pelo WhatsApp e receba uma análise gratuita do seu caso.

Verificar Meu Direito Agora — É Gratuito

Atendimento 100% virtual  ·  Todo o Brasil  ·  Consulta inicial gratuita  ·  Honorários apenas em caso de êxito