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A Lei nº 7.713/1988 garante isenção total de Imposto de Renda para portadores das doenças abaixo — desde que recebam aposentadoria, pensão ou outros rendimentos tributáveis. Muitos contribuintes continuam pagando IR sem saber que têm esse direito.
A isenção está prevista em lei há décadas, mas milhares de contribuintes continuam pagando IR por falta de informação ou orientação adequada.
Um aposentado que recebe R$ 3.000/mês e paga IR desde o diagnóstico de uma doença grave pode ter acumulado, ao longo de 5 anos, valores superiores a R$ 15.000 a R$ 30.000 em descontos indevidos — dependendo da alíquota aplicada.
Esses valores são recuperáveis por via judicial, com correção monetária pela taxa Selic. O processo pode ser conduzido inteiramente pelo advogado, sem necessidade de comparecimento presencial.
O primeiro passo é uma análise gratuita do seu caso para verificar o enquadramento e estimar os valores passíveis de recuperação.
Um processo simples, transparente e conduzido inteiramente pelo advogado — sem burocracia para você.
Você descreve brevemente sua situação — diagnóstico, tipo de renda e período. O Dr. Yago analisa o caso e avalia se há direito à isenção e ao reembolso — sem custo e sem compromisso.
Em até 24 horas úteis, você recebe um retorno completo: a viabilidade da ação, uma estimativa dos valores a resgatar e a lista de documentos necessários para seguir.
Com os documentos em mãos, a ação é proposta perante a Justiça Federal — por vezes no Juizado Especial Federal, dependendo do valor da causa.
Com a procedência da ação, você passa a receber sua aposentadoria ou pensão sem desconto de IR — e recebe de volta tudo o que foi cobrado indevidamente nos últimos 5 anos.
Dr. Yago Nunes
OAB/RN 16.352
O Dr. Yago Nunes é advogado inscrito na OAB/RN sob o nº 16.352, com sede em Natal/RN. Atua com ênfase em Direito Civil, Direito Previdenciário e Direito Tributário, com experiência em ações de repetição de indébito e reconhecimento de isenções fiscais para portadores de doenças graves perante a Justiça Federal.
O atendimento é realizado de forma 100% virtual, pelo WhatsApp e videochamada, o que permite atender clientes em todo o Brasil, independentemente do estado em que residam.
Cada caso é analisado individualmente — com uma comunicação clara e sem juridiquês — desde o primeiro contato até a conclusão do processo.
Todo portador de uma das doenças previstas na Lei nº 7.713/1988 que receba rendimentos de aposentadoria ou pensão — seja do INSS, de previdência privada ou de qualquer outra fonte — tem direito à isenção de Imposto de Renda sobre esses rendimentos.
A isenção independe do valor recebido e não exige que a doença esteja em fase ativa. O diagnóstico médico comprovado é o principal requisito.
Em regra, sim. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento de que a isenção de IR para portadores de doenças graves não pode ser cancelada simplesmente porque a doença entrou em remissão — especialmente nos casos de neoplasia maligna (câncer).
Cada situação tem suas particularidades, mas a remissão por si só não extingue o direito. O ideal é consultar um advogado para analisar o seu caso específico.
Em geral, os seguintes documentos são necessários:
Não se preocupe se não tiver todos — o Dr. Yago avalia o que você possui e orienta sobre o que é indispensável para cada situação.
A consulta inicial é totalmente gratuita. Os honorários advocatícios são cobrados apenas como percentual sobre o valor recuperado em caso de êxito — ou seja, você só paga se ganhar e receber os valores.
O prazo varia conforme o tribunal e a complexidade do caso. Ações nos Juizados Especiais Federais costumam ser mais rápidas. Em geral, pode-se esperar uma decisão em 6 a 24 meses a partir do ajuizamento.
Não. Todo o atendimento é realizado de forma 100% virtual, pelo WhatsApp e videochamada. Os documentos são enviados digitalmente. Mesmo o processo judicial pode tramitar sem a sua presença em audiências, na maioria dos casos.
Se você ou um familiar tem doença grave e recebe aposentadoria ou pensão, pode ter direito à isenção total de IR — e ao reembolso dos valores descontados nos últimos 5 anos. Fale pelo WhatsApp e receba uma análise gratuita do seu caso.
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